O Decreto-Lei n.º 123/2006, de 28 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 233/2006, de 29 de Novembro, e 235/2007, de 19 de Junho, é alterado do seguinte modo:
- a)No anexo i, é suprimida a rubrica referente à substância activa iprodiona;
- b)No anexo iii, na parte A é suprimida a rubrica referente à substância activa lambda-cialotrina;
- c)No anexo iv, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas azoxistrobina, bifentrina, metalaxil e metalaxil-M.