Cabe ainda a cada comissão, nas comunidades onde tal se mostre conveniente:
- a)Congregar a acção das associações portuguesas legalmente constituídas nos respectivos países e fomentar as iniciativas que visem o bem-estar e o desenvolvimento cultural dos emigrantes;
- b)Defender os interesses das comunidades portuguesas junto das respectivas representações diplomáticas e consulares;
- c)Estudar os problemas das comunidades locais e propor soluções adequadas ao Conselho ou às representações diplomáticas e consulares portuguesas.