Participam nas reuniões do Conselho, com estatuto de observadores, os enviados dos órgãos de comunicação social com influência nas comunidades, os quais são designados por sorteio, nos seguintes termos:
- a)Nos países cuja representação for igual ou superior a dois elementos, é designado entre os meios de comunicação social um observador, que será convidado a participar no Conselho;
- b)Nos países em que haja diferentes órgãos de comunicação social (imprensa, rádio e televisão), proceder-se-á a sorteio, que designará a ordem pela qual terão assento no Conselho;
- c)Quando houver mais do que um dos meios de comunicação social do tipo sorteado, far-se-á segundo sorteio para designação em concreto do representante a ser enviado ao Conselho.