- 1 -No exercício das suas funções o Conselho é apoiado por um secretário e pelos serviços da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas.
- 2 -Compete ao secretário:
- a)Preparar as reuniões do Conselho;
- b)Promover a execução das deliberações do Conselho;
- c)No intervalo das sessões do conselho, estabelecer a ligação entre os seus membros;
- d)Promover a articulação entre as comissões e destas com o Conselho;
- e)Estabelecer a ligação entre as comissões e entidades públicas ou privadas portuguesas;
- f)Receber reclamações de quaisquer emigrantes portugueses, bem como sugestões e recomendações das comissões.
- 3 -O secretário será um funcionário público nomeado em comissão de serviço e manterá a categoria de origem.
- 4 -Nas suas deslocações ao estrangeiro, o secretário terá ajudas, de custo correspondentes às de director-geral.
ARTIGO 8.º
Vigente desde: 12/09/1980
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Em vigor desde 12/09/1980