- 1 -Os deveres, direitos e carreiras do pessoal da Guarda Fiscal constarão de estatutos próprios para as diversas categorias hierárquicas.
- 2 -Os militares da Guarda Fiscal têm direito a aumento de tempo de serviço nas percentagens a indicar no respectivo estatuto.
- 3 -O bilhete de identidade privativo da Guarda Fiscal, do mesmo tipo que o militar, substitui, para todos os efeitos, o bilhete de identidade ou qualquer outra forma de identificação estabelecida pela lei civil.
- 4 -Os militares da Guarda Fiscal têm direito à detenção, uso e porte de arma de qualquer natureza, sendo, no entanto, obrigados ao seu manifesto quando de sua propriedade.
Artigo 22.º — (Deveres, direitos e carreiras)
Vigente desde: 20/09/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/1985