A Guarda Fiscal depende:
- a)Do Ministro das Finanças e do Plano, nos aspectos orgânico, administrativo e disciplinar;
- b)Do Ministro da Defesa Nacional, para efeitos de armamento e equipamento, e, em caso de guerra ou em situações de crise, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), para efeitos operacionais, conforme o previsto na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.