Compete à Auditoria Jurídica a apreciação dos assuntos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos pelo Ministro e secretários de Estado, incumbindo-lhe designadamente:
- a)Elaborar ou colaborar com os serviços do Ministério ou de outros ministérios na preparação de projectos de diplomas legais;
- b)Dar parecer sobre os projectos de diplomas legais que para o efeito lhe forem submetidos;
- c)Proceder, em colaboração com outros serviços, ao estudo da legislação comunitária e das adaptações a introduzir na legislação interna;
- d)Elaborar projectos de resposta nos recursos contenciosos interpostos de actos praticados no âmbito do Ministério;
- e)Acompanhar o andamento dos processos de recursos nos tribunais administrativos, promovendo as diligências necessárias;
- f)Intervir em sindicâncias, inquéritos ou averiguações, designadamente quando a instrução dos respectivos processos aconselhe a nomeação de pessoas com formação jurídica;
- g)Elaborar pareceres, informações e estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos de interesse para o Ministério.