Aprova a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Natureza
A Auditoria Jurídica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações constitui um serviço de consulta jurídica e de apoio legislativo dos membros do Governo do Ministério, funcionando na directa dependência do Ministro.
Atribuições
Compete à Auditoria Jurídica a apreciação dos assuntos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos pelo Ministro e secretários de Estado, incumbindo-lhe designadamente:
Auditor jurídico
Quadro de pessoal
Carreira de consultor jurídico
Forma de provimento
Apoio administrativo
A Secretaria-Geral do Ministério prestará à Auditoria Jurídica o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento.
Transição de pessoal
Encargos
Os encargos emergentes da publicação do presente diploma serão suportados por força das dotações inscritas no orçamento da Auditoria Jurídica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a reforçar na estrita medida das respectivas necessidades.
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Agosto de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 16 de Outubro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Outubro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Quadro anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º
(ver documento original)