- 1 -A Auditoria Jurídica é dirigida por um auditor jurídico designado nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público.
- 2 -O auditor jurídico depende hierarquicamente do procurador-geral da República, nos termos da mesma lei, e funcionalmente do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Artigo 3.º — Auditor jurídico
Vigente desde: 05/11/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1986