- 1 -O pessoal da Auditoria Jurídica é o constante do quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O pessoal a que se refere o número anterior agrupa-se de harmonia com a classificação seguinte:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior.
Artigo 4.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 05/11/1986
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