Os encargos emergentes da publicação do presente diploma serão suportados por força das dotações inscritas no orçamento da Auditoria Jurídica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a reforçar na estrita medida das respectivas necessidades.
Artigo 9.º — Encargos
Vigente desde: 05/11/1986
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Em vigor desde 05/11/1986