Altera os artigos 9.º, 11.º, 12.º, 21.º, 27.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 354/86, de 23 de Outubro (estabelece normas relativas ao exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor)
Número de veículos
As empresas titulares de alvará para o exercício de indústria de aluguer de veículos automóveis de passageiros sem condutor utilizam o número de veículos que julguem necessário ao exercício da sua actividade.
[...]
Condições de utilização
[...]
Contra-ordenações
[...]
...
Art. 2.º São revogados o n.º 4 do artigo 3.º e os artigos 8.º, 10.º, 14.º, 15.º, 26.º, 28.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 354/86, de 23 de Outubro.
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Setembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Manuel Pereira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Alfredo César Torres.
Promulgado em 10 de Novembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Novembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.