É revogada a legislação que contrarie o regime decorrente da aplicação do presente diploma, designadamente o Decreto-Lei n.º 87/79, de 18 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 61/80, de 1 de Agosto.
Artigo 12.º — Norma revogatória
Vigente desde: 04/11/1993
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Em vigor desde 04/11/1993