- 1 -A EP - Estradas de Portugal, E. P. E., criada pelo Decreto-Lei n.º 239/2004, de 21 de Dezembro, é transformada em sociedade anónima de capitais públicos, com a denominação de EP - Estradas de Portugal, S. A.
- 2 -São aprovados os estatutos da EP - Estradas de Portugal, S. A., publicados em anexo ao presente decreto-lei e que dele fazem parte integrante.
- 3 -O presente decreto-lei constitui título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.
Artigo 1.º — Transformação e denominação
Vigente desde: 07/11/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2007