- 1 -São órgãos sociais da EP - Estradas de Portugal, S. A.:
- a)A assembleia geral;
- b)O conselho de administração;
- c)O conselho fiscal;
- d)O revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas.
- 2 -Os titulares dos órgãos sociais são eleitos na primeira assembleia geral da EP - Estradas de Portugal, S. A., a qual se reúne no dia seguinte à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, e nos termos do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 11.º — Órgãos sociais
Vigente desde: 07/11/2007
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Em vigor desde 07/11/2007