- 1 -Na sua gestão financeira e patrimonial, a EP - Estradas de Portugal, S. A., deve observar as regras legais e regulamentares e aplicar os princípios da boa gestão empresarial, de forma a assegurar a sua viabilidade económica e o seu equilíbrio financeiro.
- 2 -Salvo disposição legal em contrário, é da exclusiva competência da EP - Estradas de Portugal, S. A., a cobrança de receitas proveniente da sua actividade ou que lhe sejam facultadas nos termos dos estatutos ou da lei, bem como a realização das despesas inerentes à prossecução do seu objecto.
Artigo 12.º — Gestão financeira e patrimonial
Vigente desde: 07/11/2007
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Em vigor desde 07/11/2007