- 1 -A EP - Estradas de Portugal, S. A., tem por objecto a concepção, projecto, construção, financiamento, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional, nos termos do contrato de concessão que com ela é celebrado pelo Estado.
- 2 -Para o desenvolvimento da sua actividade, a EP - Estradas de Portugal, S. A., pode, nos termos da lei, ser titular de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, independentemente do seu objecto, bem como participar na criação de associações ou fundações cujo objecto social se relacione com aquelas atribuições.
Artigo 4.º — Objecto
Vigente desde: 07/11/2007
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