- 1 -As acções representativas do capital social da EP - Estradas de Portugal, S. A., pertencem ao Estado, sendo detidas pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
- 2 -As acções são nominativas e revestem a forma escritural.
- 3 -Os direitos do Estado como accionista são exercidos através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, sob a direcção do ministro responsável pela área das finanças, que pode delegar, mediante prévia coordenação, por despacho conjunto, com o ministro responsável pelo sector das infra-estruturas rodoviárias.
Artigo 5.º — Titularidade e função accionista
Vigente desde: 07/11/2007
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2007