- 1 -A EP, S. A., obriga-se:
- a)Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
- b)Pela assinatura de um membro do conselho de administração, no âmbito de delegação de poderes;
- c)Pela assinatura de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos e nos limites das respectivas procurações.
- 2 -Tratando-se de títulos de obrigação da empresa ou de outros documentos emitidos em massa, as assinaturas podem ser de chancela.
Artigo 13.º — Vinculação da empresa
Vigente desde: 07/11/2007
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Em vigor desde 07/11/2007