- 1 -Os membros do conselho de administração auferem a remuneração que seja fixada pela assembleia geral ou pela comissão de fixação de remunerações.
- 2 -É aplicável aos membros do conselho de administração o regime geral da segurança social, salvo quando pertencerem aos quadros da função pública, caso em que lhes é aplicável o regime próprio do seu lugar de origem.
Artigo 14.º — Estatuto dos membros do conselho de administração
Vigente desde: 07/11/2007
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