- 1 -O presidente do conselho de administração assegura a representação institucional da empresa e, para além dos poderes que lhe cabem como membro deste órgão, exerce as seguintes competências próprias:
- a)Convocar e presidir às reuniões do conselho de administração, coordenar a sua actividade e assegurar o cumprimento das respectivas deliberações;
- b)Assegurar o regular funcionamento de todos os serviços;
- c)Representar a empresa em convenção arbitral, podendo designar mandatário para o efeito constituído;
- d)Aprovar, de acordo com as deliberações do conselho de administração, as minutas de contratos e outorgar os contratos em que intervém a sociedade;
- e)Assegurar as relações com os órgãos de tutela e com os demais organismos públicos;
- f)Exercer as competências que lhe sejam delegadas.
- 2 -O presidente do conselho de administração pode delegar competências nos vogais, tendo estes faculdade de subdelegação.
Artigo 15.º — Presidente do conselho de administração
Vigente desde: 07/11/2007
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