- 1 -A assembleia geral é composta pelos accionistas da EP, S. A.
- 2 -Participam nas assembleias gerais, o conselho de administração, o conselho fiscal e o revisor oficial de contas, ou sociedade de revisores oficiais de contas, os quais não têm direito a voto.
- 3 -Os direitos do Estado como accionista são exercidos através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, sob a direcção do ministro responsável pela área das finanças, que pode delegar, mediante prévia coordenação, por despacho conjunto, com o ministro responsável pelo sector das infra-estruturas rodoviárias.
- 4 -O accionista Estado é representado por mandatário nomeado por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pelo sector das infra-estruturas rodoviárias.
- 5 -Compete à assembleia geral:
- a)Deliberar sobre todos os assuntos para os quais a lei e os estatutos lhe atribuam competência;
- b)Definir os objectivos básicos da empresa, particularmente para efeitos de preparação dos planos de investimentos e financiamentos e dos orçamentos;
- c)Deliberar, sem prejuízo do disposto no artigo 37.º do regime jurídico aplicável ao sector empresarial do Estado, sobre a aquisição, a alienação ou a oneração de participações no capital de outras sociedades, bem como de obrigações e outros títulos semelhantes, ou sobre a criação de associações ou fundações cujo objecto social com elas se relacione;
- d)Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens do seu património autónomo, de valor superior a 10 % do capital social, bem como estabelecer os respectivos termos e condições;
- e)Aprovar os planos anuais e plurianuais de investimentos e respectivos planos de financiamento;
- f)Aprovar os orçamentos anuais de exploração, de investimento e financeiros, bem como as respectivas actualizações que impliquem redução de resultados previsionais, acréscimo de despesas de investimento ou de necessidades de financiamento;
- g)Aprovar a aquisição de bens imóveis, quando as verbas globais correspondentes não estejam previstas nos orçamentos aprovados;
- h)Apreciar e aprovar o relatório de gestão, o balanço, as contas do exercício e o parecer dos órgãos de fiscalização e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício e utilização de reservas;
- i)Eleger a mesa da assembleia geral, os membros do conselho de administração, e os membros dos órgãos de fiscalização;
- j)Deliberar sobre quaisquer alterações dos presentes Estatutos;
- l)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, podendo, para o efeito, designar uma comissão de fixação de remunerações com poderes para fixar essas remunerações nos termos do Estatuto do Gestor Público e demais legislação aplicável;
- m)Deliberar sobre qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocada.
Artigo 7.º — Assembleia geral
Vigente desde: 07/11/2007
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Em vigor desde 07/11/2007