- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento de Ciência e Tecnologia (DSEP):
- a)Realizar estudos de base para a definição de medidas de política e para o planeamento da C & T, nomeadamente nas seguintes áreas:
Economia mundial e sua influência sobre a evolução do progresso tecnológico;
Economia portuguesa, sob os ângulos das necessidades tecnológicas interligadas com a competitividade internacional e da diferenciação espacial e papel da tecnologia no desenvolvimento regional;
Prospectiva económica e social, muito em particular de avaliação do impacte das alterações tecnológicas;
Avaliação dos efeitos do sistema institucional público e privado sobre o desenvolvimento e difusão da inovação tecnológica;
- b)Colaborar no domínio da avaliação económica de projectos de inovação;
- c)Participar na análise e elaboração de legislação e de medidas institucionais relativas à política tecnológica e de inovação;
- d)Colaborar nas actividades relativas ao planeamento e orçamento das actividades científicas e tecnológicas.
- a)Realizar estudos de base para a definição de medidas de política e para o planeamento da C & T, nomeadamente nas seguintes áreas:
- 2 -A Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento de Ciência e Tecnologia exerce as suas competências através de núcleos, equiparados a divisões, criados nos termos deste diploma e a definir de acordo com o disposto no n.º 2 do seu artigo 10.º
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento de Ciência e Tecnologia
Vigente desde: 21/10/1988
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Em vigor desde 21/10/1988