- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Programas e Projectos (DSPP):
- a)Assegurar a gestão de programas e projectos de fomento das actividades de I & D;
- b)Assegurar a gestão de programas globais horizontais de fomento de recursos humanos científicos e tecnológicos, nomeadamente de bolsas;
- c)Assegurar a gestão de programas de apoio à comunidade científica, nomeadamente de intercâmbio científico;
- d)Promover a elaboração de pareceres sobre programas e projectos de I & D inscritos no Orçamento do Estado e acompanhar a sua execução;
- e)Participar no desenvolvimento e gestão de interfaces entre as actividades de I & D e as actividades e organismos de inovação e desenvolvimento tecnológico;
- f)Fomentar e promover o apoio a unidades de I & D nacionais e, em cooperação com unidades homólogas estrangeiras, colaborar na realização de programas e projectos de I & D e de inovação tecnológica.
- 2 -A Direcção de Serviços de Programas e Projectos exerce as suas competências através de núcleos, equiparados a divisões, criados nos termos deste diploma e a definir de acordo com o disposto no n.º 2 do seu artigo 10.º
Artigo 13.º — Direcção de Serviços de Programas e Projectos
Vigente desde: 21/10/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1988