São atribuições da JNICT:
- a)Propor as bases em que deve assentar a política nacional de ciência e tecnologia, articulada com as outras políticas nacionais, horizontais e sectoriais, e propor medidas legislativas, administrativas e financeiras para o fomento das actividades de investigação científica e tecnológica;
- b)Propor a definição das grandes linhas de financiamento e execução dessa política, promovendo e coordenando o apuramento do montante global da verba destinada ao financiamento público de I & D, bem como a sua desagregação pelos vários sectores, no contexto do orçamento nacional de ciência e tecnologia;
- c)Apoiar a elaboração e acompanhar a execução de planos anuais e plurianuais de fomento das actividades de investigação científica e tecnológica, a aprovar pelo Governo, elaborando relatórios e análises prospectivas susceptíveis de servirem de base a acções de planeamento;
- d)Apoiar a coordenação global do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, nomeadamente das actividades de investigação científica e tecnológica;
- e)Fomentar a realização de programas e projectos de investigação científica, desenvolvimento experimental e inovação, em articulação com os organismos sectoriais de execução, nomeadamente através de contratos de I & D, e acompanhar a sua execução;
- f)Promover o estabelecimento de grandes infra-estruturas de apoio às actividades de investigação científica e tecnológica, em articulação com as áreas sectoriais e o reequipamento das unidades de investigação;
- g)Elaborar e manter actualizado o inventário do potencial científico e tecnológico nacional;
- h)Acompanhar a evolução da C & T no contexto da evolução da economia mundial e seus reflexos na economia portuguesa, de modo a proporcionar ao País o seu melhor aproveitamento;
- i)Realizar estudos no domínio da política de C & T, tanto a nível global como sectorial, bem como proceder a inquéritos de natureza estatística, análises e outros trabalhos, desempenhando, nomeadamente, as funções de órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística em matéria de inquirição do potencial científico e tecnológico nacional;
- j)Promover e participar no desenvolvimento de estruturas de informação científica e técnica e realizar acções de divulgação de C & T;
- l)Promover a atribuição de bolsas de estudo, no País e no estrangeiro, e de subsídios de investigação ao abrigo de regulamentos aprovados pelo ministro responsável pela coordenação científica;
- m)Apoiar o Ministro do Planeamento e da Administração do Território na orientação, em colaboração com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, da representação nacional nos organismos internacionais tendentes a promover a cooperação internacional em matéria de C & T, bem como as relações bilaterais neste domínio;
- n)Contribuir para a optimização do aproveitamento dos recursos financeiros e humanos existentes em organizações internacionais e estruturas governamentais e não governamentais de outros países, em benefício do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia;
- o)Colaborar, sob a orientação do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, com o Ministério da Defesa Nacional e outros ministérios, no estudo e acompanhamento das actividades científicas e tecnológicas de interesse para a defesa nacional;
- p)Participar no fomento e no estabelecimento de mecanismos de articulação entre as actividades de projecto e consultoria e as de investigação científica e tecnológica;
- q)Participar no estudo e no fomento da inovação e na articulação das transferências de tecnologia com as actividades de investigação científica e tecnológica.