- 1 -O regime do pessoal afecto à JNICT é o constante do presente diploma e das disposições gerais em vigor para a função pública.
- 2 -É criada na JNICT a carreira de investigação científica para a realização de actividades de I & D no domínio da gestão e política da C & T.
Artigo 22.º — Regime jurídico
Vigente desde: 21/10/1988
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Em vigor desde 21/10/1988