- 1 -O pessoal da JNICT pertence ao quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, previsto no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, e a sua dotação, organizada por carreiras, será definida e alterada, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 60.º daquele diploma, por despacho do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
- 2 -São criados no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território os lugares da carreira de investigação científica constantes do anexo I a este diploma, que dele faz parte integrante, sendo deduzido igual número de lugares do referido quadro único na dotação atribuída à JNICT.
Artigo 23.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 21/10/1988
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/10/1988