O provimento dos lugares das carreiras técnica superior, técnica, técnica profissional, administrativa, operária e auxiliar será feito nos termos dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho.
Artigo 28.º — Outro pessoal
Vigente desde: 21/10/1988
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Em vigor desde 21/10/1988