As licenças para distribuição e fornecimento de gás natural classificam-se em:
- a)Licenças para exploração de redes locais autónomas;
- b)Licenças para exploração de postos de enchimento;
- c)Licenças para exploração de distribuição privativa.
As licenças para distribuição e fornecimento de gás natural classificam-se em:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2000
Decreto-Lei n.º 8/2000 - 1.ª Série(08/02/2000)