- 1 -A licença extingue-se por caducidade ou por revogação.
- 2 -A caducidade da licença ocorre:
- a)Pelo decurso do prazo por que foi atribuída;
- b)Pela integração do pólo de consumo objecto de licença no sistema nacional de gás natural.
- 3 -A revogação da licença dá-se sempre que o seu titular falte, culposamente, ao cumprimento das condições estabelecidas, nomeadamente no que se refere à regularidade, à qualidade e à segurança da prestação do serviço.
Artigo 11.º-G — Extinção das licenças
AditadoVigente desde: 13/02/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/02/2000
Decreto-Lei n.º 8/2000 - 1.ª Série(08/02/2000)