São deveres da concessionária:
- a)Cumprir as normas regulamentares em vigor respeitantes à actividade da indústria do gás;
- b)Permitir e facilitar a fiscalização pelo Estado, facultando-lhe todas as informações pedidas;
- c)Celebrar o seguro a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 5.º;
- d)Pagar as indemnizações devidas pela constituição de servidões e expropriação de direitos;
- e)Cumprir as obrigações emergentes da outorga da concessão;
- f)Não ceder, alienar ou onerar a concessão sem autorização do Governo.