Modifica o regime jurídico do subsídio a deficientes por assistência de terceira pessoa, no âmbito das prestações familiares. Altera o Decreto-Lei n.º 29/89, de 23 de Janeiro
Assistência por terceira pessoa
Início e cessação do subsídio
Processo de atribuição do subsídio
Prova da deficiência
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 10 de Novembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Novembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.