- 1 -É criada a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, abreviadamente designada ESHTE.
- 2 -A Escola tem personalidade jurídica e goza de autonomia científica, pedagógica, administrativa e financeira.
- 3 -O ensino ministrado na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril integra-se no sistema educativo nacional, a nível do ensino superior politécnico, sendo-lhe aplicáveis as regras legais relativas àqueles estabelecimentos de ensino superior.
Artigo 1.º — Criação e regime
Vigente desde: 08/10/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/1991