Para a prossecução das suas atribuições a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril poderá estabelecer acordos, convénios e protocolos de cooperação com instituições de ensino superior nacionais ou com outros organismos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros.
Artigo 4.º — Protocolos
Vigente desde: 08/10/1991
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Em vigor desde 08/10/1991