- 1 -A Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril é tutelada pelo Ministro do Comércio e Turismo, através do Instituto Nacional de Formação Turística.
- 2 -A tutela do ensino, designadamente das atribuições enumeradas no n.º 1 do artigo 2.º deste diploma, e as competências a que se referem as alíneas a), b) e i) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico são exercidas conjuntamente pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, através da Direcção-Geral do Ensino Superior e do Instituto Nacional de Formação Turística.
Artigo 3.º — Tutela
Vigente desde: 08/10/1991
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Em vigor desde 08/10/1991