Na sequência dos cursos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril confere os graus previstos na Lei de Bases do Sistema Educativo para o ensino superior politécnico.
Artigo 5.º — Graus conferidos
Vigente desde: 08/10/1991
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Em vigor desde 08/10/1991