- 1 -O sistema de incentivos tem como objectivo apoiar e estimular o desempenho colectivo dos profissionais do CRI, tendo em conta os ganhos de eficiência conseguidos.
- 2 -Constituem modalidades de incentivos, designadamente:
- a)Melhoria das condições de trabalho;
- b)Participação em acções de formação e estágios;
- c)Apoio à investigação;
- d)Prémios de desempenho.
- 3 -O projecto de contrato-programa do CRI deverá enunciar os critérios de aplicação e distribuição, tendo por referência a melhoria da produtividade, da eficiência, da efectividade e da qualidade dos cuidados prestados.
Artigo 18.º — Sistema de incentivos
Vigente desde: 18/09/1999
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Em vigor desde 18/09/1999