- 1 -Previamente à criação dos CRI, deverão os hospitais dispor dos seguintes elementos:
- a)Regulamento interno do hospital contendo a sua organização em CRI;
- b)Sistema de informação para a gestão;
- c)Contabilidade analítica e sistema de codificação e classificação de doentes de acordo com as disposições vigentes.
- 2 -Quando a proposta de regulamento interno do hospital não possa ser apresentada com os primeiros projectos de criação de CRI, deverá o conselho de administração apresentar o desenho global dos CRI a criar, devendo a proposta de regulamento interno do hospital ser apresentada no prazo máximo de 180 dias.
Artigo 19.º — Pressupostos
Vigente desde: 18/09/1999
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Em vigor desde 18/09/1999