Todos os hospitais e centros hospitalares do SNS deverão estar organizados em CRI até Dezembro de 2003, devendo os respectivos conselhos de administração desenvolver os trabalhos preparatórios para tal necessários, de acordo com o plano de implementação delineado pelas ARS respectivas.
Artigo 25.º — Calendário de implementação
Vigente desde: 18/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1999