Com a tomada de posse do director ou da direcção dos CRI, cessam as comissões de serviço dos directores dos departamentos ou dos directores de serviço que com eles coincidam.
Artigo 24.º — Cessação de comissões de serviço
Vigente desde: 18/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1999