São órgãos dos CRI o director e a comissão consultiva.
Artigo 5.º — Órgãos
Vigente desde: 18/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1999
São órgãos dos CRI o director e a comissão consultiva.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/1999