Junto de cada CRI existirá um administrador, preferencialmente da carreira de administração hospitalar, designado pelo administrador-delegado, a quem compete, em colaboração com o director, coordenar as actividades do CRI, e em especial:
- a)Preparar a proposta de contrato-programa do CRI;
- b)Acompanhar a execução orçamental do CRI e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;
- c)Promover, em articulação com os órgãos de administração do hospital, adequado sistema de informação para a gestão;
- d)Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, por forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e reduzir os custos do CRI;
- e)Exercer outras competências que lhe sejam delegadas pelos órgãos de administração.