Constituem o conselho de disciplina:
- a)O director do Centro de Estudos Judiciários, que preside;
- b)O director de estudos;
- c)O director de estágios;
- d)Um magistrado judicial, designado pelo Conselho Superior da Magistratura;
- e)Um magistrado do Ministério Público, designado pelo Conselho Superior do Ministério Público;
- f)Dois auditores de justiça, eleitos anualmente de entre e pelos auditores de justiça.