- 1 -Os testes de aptidão decorrem em duas fases, uma escrita e outra oral.
- 2 -Para cada prova da fase escrita é designado dia próprio; as provas incluídas na fase oral devem repartir-se por dois dias.
- 3 -Em caso de manifesta inaptidão, a fase escrita é eliminatória.
Artigo 35.º — (Fases)
Vigente desde: 10/09/1979
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