- 1 -No que não for contrariado pela presente lei os auditores de justiça estão sujeitos, quanto a direitos, deveres e incompatibilidades, ao regime da função pública.
- 2 -Os auditores de justiça estão especialmente obrigados ao segredo de justiça e aos deveres de disciplina e aproveitamento constantes do regulamento interno do Centro de Estudos Judiciários.
Artigo 42.º — (Direitos, deveres e incompatibilidades dos auditores de justiça)
Vigente desde: 10/09/1979
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Em vigor desde 10/09/1979