Os auditores de justiça têm direito a uma indemnização de formação correspondente a metade da remuneração estabelecida para as categorias de juiz de direito ou delegado do procurador da República e podem inscrever-se nos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.
Artigo 43.º — (Remunerações e regalias)
Vigente desde: 10/09/1979
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Em vigor desde 10/09/1979