- 1 -Terminado o período de actividades teórico-práticas, procede-se à notação de aproveitamento dos auditores de justiça segundo os índices de Insuficiente, Suficiente e Bom.
- 2 -Os auditores de justiça notados de Insuficiente são excluídos; os demais consideram-se habilitados à fase seguinte.
Artigo 47.º — (Aproveitamento)
Vigente desde: 10/09/1979
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