Os auditores de justiça graduados são, de seguida, nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura ou pelo Conselho Superior do Ministério Público, conforme os casos, juízes de direito ou delegados do procurador da República, em regime de estágio.
Artigo 54.º — (Nomeação em regime de pré-afectação)
Vigente desde: 10/09/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/1979