- 1 -Durante o estágio os estagiários exercem, sob responsabilidade própria mas com a assistência de magistrados, funções inerentes à respectiva magistratura.
- 2 -Os estagiários têm os direitos e regalias, incluindo remunerações, e estão sujeitos aos deveres e incompatibilidades próprios dos magistrados.
Artigo 56.º — (Regime)
Vigente desde: 10/09/1979
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Em vigor desde 10/09/1979