- 1 -O director do Centro de Estudos Judiciários é nomeado pelo Ministro da Justiça, ouvido o conselho de gestão.
- 2 -Quando recaia em funcionários ou agentes do Estado, a nomeação faz-se em comissão de serviço ou em regime de destacamento, por períodos renováveis de quatro anos.
Artigo 6.º — (Nomeação)
Vigente desde: 10/09/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/09/1979